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Imobiliário

Assembleia para eleição de novo síndico do condomínio

By 07/04/2020No Comments

Um questionamento que se tem levantado nestes tempo de pandemia é sobre a eventual extinção do mandato do síndico durante esse período em que, evidentemente, uma assembleia presencial não é recomendável. Nesse caso há algumas possibilidades, como de assembleia e votação online, ou de votação por via escrita com controle de acesso ao local de votação – enfim, vários procedimentos podem ser adotados, mas sempre com vários pontos não vantajosos, como necessidade de implementação, discussão prévia, etc.

A melhor solução é a que acompanha as últimas decisões dos tribunais, que sustentam que o mandato do síndico continua até que esta assembleia possa ser realizada com segurança, com base no motivo de se excepcionar a regra por força maior. Nem sempre isto é um problema, mas na medida em que bancos e outras instituições exigem a comprovação do poder de representação do síndico, pode ser necessário este procedimento de prorrogação excepcional, para se manter os acessos à conta bancária do condomínio e gestão de contas, por exemplo.

O ideal é que isto seja feito antes do fim do mandato, como forma de se evitar prejuízos, e deve ser feito por meio de um processo judicial com representação por advogado especialista no assunto e de confiança do condomínio. Outros avisos e comunicações aos moradores podem ser feitos via cartazes afixados nas áreas de circulação, ou via mensagens eletrônicas, dispensando-se assim também as assembleias. 

Douglas Madeira
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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