Trabalhadores com a doença possuem tratamento especial pela legislação
Novembro é o mês da campanha para conscientização sobre o câncer de próstata, denominada como “novembro azul”. Em razão disto, o Ministério do Trabalho está esclarecendo alguns dos direitos dos trabalhadores diagnosticados com a doença, como meio de colaborar com a campanha. Com desta iniciativa busca-se ampliar a propagação destas orientações jurídicas, tanto relativas aos direitos do trabalho, quanto aos direitos previdenciários.
Os portadores da doença que possuem contrato de trabalho regido pela CLT (os celetistas), durante o tratamento, podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, o PIS/Pasep também poderá ser sacado, em agências da Caixa ou do Banco do Brasil, no valor do saldo da conta. Em ambos os casos a doença deverá ser comprovada mediante atestados médicos, conforme a indicação da agência bancária.
No âmbito previdenciário, isto é, perante o INSS, outro direito do trabalhador com câncer de próstata é a possibilidade de requerer o auxílio-doença, devendo para tanto apresentar um atestado de afastamento do trabalho. Além disso, caso esteja com um diagnóstico mais avançado, poderá requerer a aposentadoria por invalidez e, em alguns casos específicos nos quais o trabalhador necessite de uma pessoa para cuidados permanentes, ele poderá requerer o Auxílio Acompanhante pago pelo INSS, que se trata de um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Assim, como em toda questão que envolva direitos do cidadão, é importante a consulta a um advogado de confiança, para que toda a gama de possibilidades seja esclarecida e apresentada.
Renner Mulia
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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