O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 30, quando o então presidente Getúlio Vargas fixou o valor base para que começasse a vigorar no mesmo ano. Em suma, o instituto consiste basicamente no menor salário que uma empresa pode pagar para um funcionário, ou o valor mais baixo que pode ser pago legalmente pelos esforços gastos, num determinado espaço de tempo.
Geralmente o salário mínimo aumenta ano a ano, tendo uma variação média entre R$30,00 e R$80,00 e em 2019 o valor mínimo em vigor desde 1º de janeiro foi fixado em R$998,00. Recentemente, o Congresso aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 e o projeto de lei do Congresso Nacional nº. 5/2019, que ratificou o fim da política de valorização do salário mínimo, que ficará sem aumento real, ou seja, aquele acima da inflação.
Desta forma, de acordo com a projeção do INPC-IBGE e a proposta do governo atual, o valor mínimo para o ano de 2020 seria de R$1.039,00. Porém, o governo deixou claro que poderá ocorrer uma alteração neste valor, por ter como base a variação da inflação. Mais recentemente e cumprindo tal previsão, em 26/11/19 o governo reduziu para R$1.031,00 a previsão para 2020. Tal mudança ocorreu pelo fato de que a estimativa para a inflação passou de 4% para 3,5%, levando em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Portanto, é importante que o trabalhador brasileiro tenha ciência do valor proposto para o próximo ano, pois se encerrou o ciclo de reajustes com ganhos reais ao trabalhador, sendo corrigidos os valores das propostas, agora, apenas com base na inflação, sob a justificativa de que conceder um aumento acima da inflação seria um entrave para a meta de se cumprir o teto de gastos nos próximos anos.
Renner Mulia
Ávila Ribeiro e Fujii sociedade de Advogados
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