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Regras para doação de bens em vida

By 12/05/2020No Comments

A doação de bens nada mais é que um contrato (escrito ou não) pelo qual uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem que receba pagamento por isso. Porém, existe a possibilidade de que seja feita com a imposição de algum encargo, de condições, de cláusulas restritivas, etc.

 A doação onerosa condiciona o recebimento da doação ao cumprimento de determinada obrigação, ou ao merecimento do beneficiário da doação, ou seja, um evento futuro, como uma formação em um curso superior. Pode-se também estabelecer uma cláusula de usufruto, que faz com que o doador possa usufruir do bem enquanto estiver vivo e que a doação se aperfeiçoe por completo após sua morte. Há diversas espécies de doações (pura, onerosa, condicional, modal) e de cláusulas (reserva de usufruto, direito de acrescer, incomunicabilidade, inalienabilidade, etc).

Para se concretizar a doação de bens imóveis ou móveis de valor considerável, o proprietário doador deve ir a um cartório de notas, com toda documentação do bem, para que seja feita a escritura de doação. Ao realizar o procedimento, incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto varia de estado para estado, indo de 1% a 8% sobre o valor doado.

A doação em vida pode trazer economias financeiras, vez que facilita e reduz os gastos com o processo de inventário e partilha dos bens com a morte do proprietário. Entretanto, existem algumas regras que devem ser respeitadas dependendo do tipo de bens que estão sendo doados, sendo exigida uma formalidade maior de acordo com a característica e valor econômico. Por exemplo:

1-      Bens móveis de pequeno valor: a doação pode ser feita sem mesmo um contrato escrito.

2-      Bens móveis de valor elevado: pode ser feita por um contrato registrado em cartório.

3-      Bem imóvel até 30 salários mínimo: o contrato pode ser particular, mas é importante que se faça o registro no cartório de registro de imóveis.

4-      Bem imóvel acima de 30 salários mínimos: só será válida a doação se for feita por escritura pública.

As doações feitas a um dos herdeiros necessários devem respeitar a proporção da legítima (herança) dos demais, tendo em vista que, caso o patrimônio doado a um dos herdeiros ultrapasse a proporção disponível (até 50% do patrimônio total do doador), a doação pode ser invalidada. Caso o doador não tenha herdeiros necessários, ele pode doar seu patrimônio para quem quiser, desde que assegure o mínimo necessário para sua sobrevivência.

Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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