É fato e já se tornou assunto de matérias de revistas e jornais o crescimento do número de hospedagens de temporada no Brasil, atendendo cada vez mais um número maior de turistas e até mesmo brasileiros que em feriados como, por exemplo, o do Carnaval, optam por alugar um local por temporada, com o intuito de tirar um tempo para relaxar e deixar o feriado mais proveitoso. Mas não só: qualquer locação que seja residencial e que não ultrapasse o prazo de 90 dias é qualificada como locação por temporada (como as feitas por pessoas físicas via aplicativos de hospedagem, como o AirBNB).
Importante destacar que o aluguel de um imóvel por temporada é regido pela mesma legislação das locações comuns, a Lei 8245/91. Porém, mesmo que a legislação seja a mesma, a locação por temporada possui algumas regras específicas e detalhes importantes a serem esclarecidos.
O primeiro ponto importante é que, mesmo sendo uma locação de menor duração, é essencial que ela seja registrado em um contrato por escrito, para que as partes tenham maior segurança jurídica. Tal contrato deve possuir informações como: identificação das partes; descrição do imóvel; valor da locação e formas de pagamento; tempo de estadia no imóvel; descrição de multa em caso de descumprimento do contrato ou depredação do local; número de pessoas que poderão ocupar o imóvel durante a locação; entre outras.
Além disso, a pessoa que está alugando o imóvel tem o direito de saber quais são as normas de uso do local, da mesma forma que o locador tem o dever de fornecer tais regras no contrato, até mesmo para que ele não se surpreenda com situações que não esperava. É interessante o locador disponibilizar as orientações para o uso da área de lazer por exemplo, modo correto de descartar o lixo, permissão ou não de animais, horário para som e festas, etc.
Por fim, é sempre importante conter no contrato a finalidade com que a residência será usada, o tempo da locação e as formas de pagamento. Não menos importante, independentemente de ser uma locação por temporada, é indispensável que ocorra uma vistoria no imóvel antes da entrada e após a saída do locatário. Caso surja alguma dúvida, é interessante que procure um advogado de sua confiança para acompanhá-lo passo a passo.
Renner Mulia
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