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Imobiliário

COVID-19: Condomínio pode impedir que morador realize obras em sua unidade

By 26/05/2020No Comments

O condomínio pode proibir um morador de realizar obras em sua unidade neste momento de pandemia, enquanto estiverem vigentes as medidas restritivas em relação à circulação de pessoas, que foram impostas pelo Poder Público para conter a propagação do novo coronavírus. Esta proibição só não pode ser feita se a obra for urgente e necessária, para se resolver situação estrutural inadiável e imprescindível à utilização do imóvel com segurança e efetividade.

Assim, tendo em vista que a circulação de pessoas que trabalhariam na obra, nas dependências do condomínio, ainda que restrita, prejudica o necessário isolamento das pessoas, se a reforma ou obra em geral não for urgente e inevitável, o condomínio poderá impedir o acesso de pessoas e a entrega de materiais no apartamento ou unidade do morador e nas áreas comuns.

Ainda, outro fundamento é o de que o barulho das obras pode prejudicar os vizinhos do imóvel que estejam trabalhando no sistema de teletrabalho (home office) ou tendo aulas on-line.

Para que a medida seja efetivada, o condomínio, por meio de seu síndico, pode se utilizar primeiro na via extrajudicial, por meio de notificação. Porém, caso o morador não cumpra a determinação, pode ser ajuizada uma ação com pedido liminar, para que o juiz determine imediatamente a paralisação da obra sob pena de multa. 

Douglas Madeira
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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