Falar sobre nossa morte nunca é assunto agradável, principalmente, se tivermos alguns pontos a resolver. Pois o testamento, justamente serve para isso. O uso do termo “sucessão” no Direito significa o fato de uma pessoa, física ou jurídica, substituir outra em seus direitos e obrigações, podendo isto ocorrer entre pessoas vivas ou no momento da morte. Assim, o Direito das Sucessões é a área do conhecimento que trata do conjunto de regras acerca da transferência do patrimônio – e neste texto vamos focar na transferência em razão do falecimento.
A lei brasileira, mais especificamente, o Código Civil prevê duas espécies de sucessão por morte: a legal e a testamentária. A sucessão testamentária somente ocorre se o falecido tiver deixado um testamento. Este documento tem o objetivo de expressar a vontade em relação à distribuição dos seus bens e direitos, determinando como e o que acontecerá depois da sua morte. Ainda, serve também para qualquer outro assunto que a pessoa queira esclarecer após sua morte, como situações particulares ou, por exemplo, o reconhecimento de um filho.
Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um testamento, podendo nomear outros sucessores além dos herdeiros, aumentar o percentual aos herdeiros e até mesmo estipular um bem específico para uma pessoa (que se chamará legatário). É importante entender que, em um testamento, a pessoa somente poderá incluir a parte que lhe está disponível, uma vez que metade de seu patrimônio estará reservada aos seus herdeiros, que deverão de receber a mesma quota desta metade. Ou seja, quem realizar um testamento poderá alterar a forma da partilha de metade de seus bens, seja atribuindo um percentual maior a um dos herdeiros, ou a uma pessoa qualquer.
Dentre as características específicas de um testamento é que ele somente produzirá efeito com a morte de seu dono e, sendo assim, poderá ser revogado a qualquer momento. Ainda, o testamento poderá ser público, escrito por um tabelião em seu livro de notas; particular, escrito pelo próprio testador; ou cerrado, escrito pelo próprio testador, mas que deverá ser selado pelo tabelião.
O texto deixa claro que existem diversos pontos a serem verificados na confecção de um testamento, sendo que este documento serve para vários objetivos. Como explicado, o testamento poderá ser feito pela própria pessoa, mas deverá cumprir alguns requisitos legais para ser reconhecido como válido. Por isto, a sugestão é de que as pessoas que tenham interesse em realizar um testamento procurem um advogado especializado e de confiança para, não apenas confeccionar o documento, mas auxiliar a enxergar quais são as necessidades e objetivos do cliente, atendendo todas as suas vontades.
Renner Mulia
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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