Previdenciário – Advocacia Campinas – ARFV Advogados https://arfv.com.br Wed, 30 Sep 2020 15:03:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.1 https://arfv.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-ARFV_MARCA-Recuperado-10-32x32.png Previdenciário – Advocacia Campinas – ARFV Advogados https://arfv.com.br 32 32 Aposentadoria por idade e tempo de contribuição antes e depois da reforma da previdência https://arfv.com.br/2020/09/30/aposentadoria-por-idade-e-tempo-de-contribuicao-antes-e-depois-da-reforma-da-previdencia/ https://arfv.com.br/2020/09/30/aposentadoria-por-idade-e-tempo-de-contribuicao-antes-e-depois-da-reforma-da-previdencia/#respond Wed, 30 Sep 2020 15:03:03 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2718 A reforma da Previdência trouxe importantes alterações nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. As mudanças levam em consideração fatores como idade e cálculo do benefício.

Anteriormente, na aposentadoria por idade, o beneficiário homem teria que possuir 65 (sessenta e cinco) anos e a mulher, 60 (sessenta) anos, com um mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição. Nestes casos, o benefício era calculado levando em conta a média dos 80% maiores salários-de-contribuição, que representam o valor utilizado como base dos recolhimentos previdenciários durante a vida laboral. A esta média era aplicada uma alíquota de 70%, que se soma a 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição. Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, era necessário que o segurado completasse 35 anos (homem) de contribuição e 30 anos (mulher) de contribuição, não existindo idade mínima. Mais uma vez, a média dos 80% dos maiores salários era utilizada, para, posteriormente, aplicar-se o fator previdenciário.

Com a reforma, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição extinguiu-se, pois agora é necessária idade mínima, resguardados os direitos de regra de transição. Portanto, hoje, os dois critérios são obrigatórios para a concessão da aposentadoria. No caso dos homens, é imprescindível a idade de 65 anos somados a 15 anos de contribuição, ao passo que, para as mulheres, há o pré-requisito de 62 anos, também cumulados com os 15 anos de contribuição.

Em termos de cálculos, 100% das contribuições após 1994 serão consideradas. Extrai-se 60% dessa média e soma-se 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 para as mulheres. Assim, por exemplo: para um homem conseguir 100% de sua média terá que contribuir por 40 anos, já uma mulher teria que contribuir por 35 anos. Essas são regras gerais e que devem ser estudadas caso a caso para uma resposta adequada segundo as modificações trazidas com a reforma previdenciária.

Para que sejam resguardados todos os direitos previdenciários, envolvendo casos de direito adquirido, regras de transição e verificação dos cálculos de benefício, recomenda-se procurar um profissional especialista no assunto e de sua confiança, já que a aposentadoria, em muitos casos, pode ser a única fonte de renda familiar.

Camila Zago

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

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Abertura das agências do INSS é adiada para 14 de setembro https://arfv.com.br/2020/09/02/abertura-das-agencias-do-inss-e-adiada-para-14-de-setembro/ https://arfv.com.br/2020/09/02/abertura-das-agencias-do-inss-e-adiada-para-14-de-setembro/#respond Wed, 02 Sep 2020 21:22:31 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2688 A Portaria 46, publicada no Diário Oficial da União, adiou novamente o retorno gradual do atendimento presencial das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido à pandemia do novo coronavírus. A reabertura estava prevista, inicialmente, para o dia 13 de julho, e a primeira prorrogação determinou a volta das atividades presenciais a partir de 03 de agosto, e após para 24 de agosto. No entanto, para a segurança do público e dos funcionários, o governo decidiu o início da reabertura para 14 de setembro.

Desta forma, o atendimento exclusivo por meio de canais remotos foi também prorrogado até o dia 11 de setembro e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. O retorno gradual e seguro irá considerar as particularidades de cada uma das agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

Para acessar os serviços da Previdência, os segurados e beneficiários devem utilizar os canais “Meu INSS”, pela internet, e “Central 135”, pelo telefone. Além do mais, segundo o INSS, serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências. Para agilizar os seus procedimentos, o INSS já passou a adotar o serviço chamado “Exigência Expressa”, para entrega de documentação em urnas que foram colocadas na entrada das agências, para a análise de requerimentos que não puderam ser concluídos por meio remoto. A novidade está em vigor em São Paulo desde julho e, este mês, foi estendida a todo o país.

Rafaella Martins

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

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Entrevista: Pandemia afeta planejamento de aposentadoria dos segurados do INSS https://arfv.com.br/2020/08/19/entrevista-pandemia-afeta-planejamento-de-aposentadoria-dos-segurados-do-inss-2/ https://arfv.com.br/2020/08/19/entrevista-pandemia-afeta-planejamento-de-aposentadoria-dos-segurados-do-inss-2/#respond Wed, 19 Aug 2020 15:23:29 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2669 O Planejamento Previdenciário ficou comprometido, nos últimos e próximos meses, em razão da pandemia pelo novo Coronavírus. A Previdência Social, terá grande queda de contribuições, tendo em vista que foi permitida a suspensão dos contratos de trabalho, redução de jornadas e salários, e a incerteza econômica é gigantesca.

Para saber mais, acesse o texto pelo link: http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=14743

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Possibilidade De Judicialização Do Auxílio Emergencial https://arfv.com.br/2020/08/14/possibilidade-de-judicializacao-do-auxilio-emergencial/ https://arfv.com.br/2020/08/14/possibilidade-de-judicializacao-do-auxilio-emergencial/#respond Fri, 14 Aug 2020 13:35:17 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2665 A análise e concessão do auxílio emergencial é feita a partir de um conjunto de atos administrativos, ainda que sejam feitos por meios eletrônicos, como é o caso do benefício acima. Assim, da negativa de um ato administrativo, que deve ter fundamentação, existe a possibilidade das decisões serem questionadas judicialmente, conforme dispõe a CF em seu art 5º, XXXV, quando trata sobre o acesso à justiça. O que muito está acontecendo é a negativa do auxílio sem indicação dos motivos pelos quais isso se deu.

Neste sentido, analisando as formas pelas quais os requisitos do auxílio são verificados pelo poder público, percebe-se uma situação de intensa vulnerabilidade, tendo em vista que, certamente, o público alvo é justamente o mais carente da sociedade, tanto em questões informacionais, quanto econômicas, o que prejudica o trâmite processual. A concessão do auxílio emergencial pode ser buscada logo após a negativa de concessão e, importante lembrar, tendo em vista que se trata de política assistencial operada pela Caixa Econômica Federal, através de recursos da União, as duas são competentes para atuar no polo passivo da demanda.

No mês de maio de 2020, veio à tona a primeira liminar concedida que determinou o pagamento do auxílio emergencial. A decisão foi da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento e o magistrado considerou o fato de ser um benefício destinado a proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pelo Covid-19. Assim, mais uma vez, o que se sugere é sempre buscar um advogado de confiança e atualizado quanto dos novos procedimentos para que o cidadão possa ter pleno acesso a seus direitos.

Thawana Longo

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Sancionada Lei que permite suspensão dos pagamentos do FIES https://arfv.com.br/2020/07/28/sancionada-lei-que-permite-suspensao-dos-pagamentos-do-fies/ https://arfv.com.br/2020/07/28/sancionada-lei-que-permite-suspensao-dos-pagamentos-do-fies/#respond Tue, 28 Jul 2020 19:02:42 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2648 Foi sancionada a Lei nº 13.998, de 15 de maio de 2020, que suspende as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil, objetivando ajudar os estudantes universitários que tiveram as finanças impactadas pela pandemia. A medida vale para os contratos que estavam com as parcelas em dia até a data do decreto de calamidade pública – 20 de março de 2020- valendo também para aqueles que já concluíram o curso.

A suspensão alcançará duas parcelas, para os contratos em utilização ou carência, e quatro parcelas para aqueles que se formaram há mais de um ano e meio e já estão pagando o financiamento.

Os interessados deverão manifestar interesse até dia 31 de dezembro para seu agente financeiro (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), que colocarão à disposição canais de atendimento específicos para que possam solicitar a suspensão do pagamento.

Thawana Longo

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Auxílio emergencial não impede benefícios previdenciários futuros https://arfv.com.br/2020/07/24/auxilio-emergencial-nao-impede-beneficios-previdenciarios-futuros/ https://arfv.com.br/2020/07/24/auxilio-emergencial-nao-impede-beneficios-previdenciarios-futuros/#respond Fri, 24 Jul 2020 12:43:01 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2645 Tem circulado alguns vídeos e notícias informando que o recebimento do auxílio emergencial prejudicaria o pedido e a concessão de uma futura aposentadoria. Não há fundamentos para que um impossibilite o recebimento do outro. O que temos como regra atualmente é o impedimento de quem efetivamente já recebe aposentadoria de solicitar o Auxílio Emergencial, tendo em vista que este último veio como uma medida de ajuda aos autônomos atingidos pela pandemia causada pelo COVID-19.

Neste sentido, muitos têm deixado de solicitar o auxílio emergencial, com receio de interferir em seu planejamento previdenciário, principalmente os Microempreendedores Individuais. A eventualidade de uma intercorrência na concessão de uma futura aposentadoria pode estar ligada com a transação de informações, mas não com o fato de ter recebido ou não o “Coronavoucher”. Dessa forma, tudo indica que se trata de mais uma “Fake News” e é muito importante ficar sempre atento às fontes das notícias e informações que chegam até nós.

Thawana Longo

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

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Como Fica O Valor Da Aposentadoria Por Invalidez Em 2020 https://arfv.com.br/2020/07/21/como-fica-o-valor-da-aposentadoria-por-invalidez-em-2020/ https://arfv.com.br/2020/07/21/como-fica-o-valor-da-aposentadoria-por-invalidez-em-2020/#respond Tue, 21 Jul 2020 17:53:40 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2641 A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido àqueles que se tornam incapazes para exercer o trabalho, sem possibilidade de reabilitação que garanta sua subsistência. Trata-se de incapacidade permanente.

Antes da reforma da previdência, o trabalhador que, por perder sua capacidade laborativa de forma permanente, ao solicitar a aposentadoria por invalidez, receberia 100% do benefício, que era calculado sobre a média dos 80% maiores salários de benefícios, desde julho de 1994, ou seja, descartava-se 20% das menores contribuição. Atualmente, com a reforma, todo o período contributivo será considerado, o que influenciará diretamente no valor do benefício a ser recebido.

A aposentadoria por invalidez será concedida proporcionalmente ao tempo de contribuição do segurado, recebendo o mínimo de 60%, caso tenha contribuído por 20 anos, se homem, ou por 15 anos, se mulher. A cada ano excedido ao mínimo, o percentual sobe 2% da média do benefício, até o limite de 100%. Ex: um segurado homem que contribuiu por 23 anos receberá 66%. Caso a invalidez seja decorrente de doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trabalho, o benefício será de 100%, não sendo aplicada a regra da reforma.

Thawana Longo

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

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Ação trabalhista pode aumentar a aposentadoria no INSS https://arfv.com.br/2020/03/31/acao-trabalhista-pode-aumentar-a-aposentadoria-no-inss/ https://arfv.com.br/2020/03/31/acao-trabalhista-pode-aumentar-a-aposentadoria-no-inss/#respond Tue, 31 Mar 2020 20:45:44 +0000 http://avilaribeiroefujii.com/?p=2039 Quando o trabalhador vence em uma Ação Trabalhista, dependendo da natureza das verbas que ele ganhou, o INSS realiza automaticamente o desconto de sua parte a título de contribuição previdenciária, e não inclui esses valores nos cálculos da aposentadoria. É neste momento que os segurados devem estar atentos sobre os valores que receberão, tendo em vista que estas contribuições previdenciárias descontadas das verbas trabalhistas que ganhou na ação podem ser utilizadas para aumentar o valor de sua aposentadoria.

Isto ocorre porque as Ações Trabalhistas possuem relação direta com a Previdência Social. Elas, na maioria das vezes, tratam de reconhecimento de vínculos, equiparação salarial, verbas pagas a menor ou não pagas, que influenciam diretamente na situação do segurado perante o INSS e posterior concessão de benefícios, uma vez que alteram a base de cálculo que é o salário estipulado no contrato de trabalho. Em resumo, se antes o segurado recebia “X”, e com a Reclamação trabalhista recebeu, por exemplo, horas extras e equiparação salarial, passou a receber “2X”, então a base de cálculo que o INSS descontava a contribuição mudou e, por consequência, o valor de seu benefício também.

A atualização desse valor, deveria ser feita pelo próprio INSS, assim como a revisão, para que os valores da ação fossem considerados para o cálculo da aposentadoria, mas não é o que acontece na prática. O segurado, optando por uma tentativa inicial na via administrativa, deve levar cópia integral da Ação Trabalhista e solicitar a revisão do benefício pelo INSS. Em tese, seria necessária apenas cópia da sentença ou acórdão, mas tendo em vista que INSS nega indevidamente os pedidos de revisão, todo documento é válido para comprovar a mudança dos fatos desde a concessão do benefício. 

Ainda, o segurado deve se atentar ao celebrar um acordo na Ação Trabalhista e fazer constar como danos morais, pois neste caso não incidirão contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, o que impossibilita o pedido de revisão, que tem prazo de 10 anos da concessão da aposentadoria e, em determinados casos, do trânsito em julgado da Ação Trabalhista.

Tratando-se de um pedido complexo, que pode inclusive necessitar de testemunhas em caso de acordo na Ação Trabalhista, é importante contar com acompanhamento de um advogado especializado.

Thawana Longo
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Reforma da Previdência – O que está por vir e o que já está acontecendo https://arfv.com.br/2020/03/30/reforma-da-previdencia-o-que-esta-por-vir-e-o-que-ja-esta-acontecendo/ https://arfv.com.br/2020/03/30/reforma-da-previdencia-o-que-esta-por-vir-e-o-que-ja-esta-acontecendo/#respond Mon, 30 Mar 2020 16:19:15 +0000 http://avilaribeiroefujii.com/?p=2015 VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?time_continue=236&v=Urk7SDGtY3Y&feature=emb_title

O ano de 2020 começou com diversas novidades jurídicas. Certamente, a reforma da previdência será um dos principais temas discutidos, seja por advogados nos balcões do fórum, seja por todo trabalhador na hora do cafezinho. O fato é que as mudanças já estão em vigor e alteraram, não somente a aposentadoria, excluindo hipóteses e trazendo algumas novas regras de transição e cálculo, mas também a forma como os demais benefícios, como por exemplo as pensões, são calculados, pagos e mantidos.

Neste agradável bate-papo um dos sócios diretores do Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados foi convidado para comentar as alterações legislativas juntamente com a Consultora de RH Helena Ribeiro. Por meio de uma conversa descontraída, alguns pontos importantes da reforma previdenciária foram levantados, assim como algumas dúvidas dos telespectadores foram atendidas.

No fim das contas a orientação é a de sempre: apesar de não ser necessária a atuação de advogado, é importante sempre buscar um profissional de confiança, que seja especializado no assunto e que possa analisar profundamente toda a documentação necessária. Desta forma, o segurado terá acesso a uma excelente defesa administrativa e, se necessária, também judicial de seus interesses. 

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Novembro Azul – Alguns Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos portadores de câncer https://arfv.com.br/2019/11/19/novembro-azul-alguns-direitos-trabalhistas-e-previdenciarios-dos-portadores-de-cancer/ https://arfv.com.br/2019/11/19/novembro-azul-alguns-direitos-trabalhistas-e-previdenciarios-dos-portadores-de-cancer/#respond Tue, 19 Nov 2019 15:39:55 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2181 Trabalhadores com a doença possuem tratamento especial pela legislação

Novembro é o mês da campanha para conscientização sobre o câncer de próstata, denominada como “novembro azul”. Em razão disto, o Ministério do Trabalho está esclarecendo alguns dos direitos dos trabalhadores diagnosticados com a doença, como meio de colaborar com a campanha. Com desta iniciativa busca-se ampliar a propagação destas orientações jurídicas, tanto relativas aos direitos do trabalho, quanto aos direitos previdenciários.

 Os portadores da doença que possuem contrato de trabalho regido pela CLT (os celetistas), durante o tratamento, podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, o PIS/Pasep também poderá ser sacado, em agências da Caixa ou do Banco do Brasil, no valor do saldo da conta. Em ambos os casos a doença deverá ser comprovada mediante atestados médicos, conforme a indicação da agência bancária.

 No âmbito previdenciário, isto é, perante o INSS, outro direito do trabalhador com câncer de próstata é a possibilidade de requerer o auxílio-doença, devendo para tanto apresentar um atestado de afastamento do trabalho. Além disso, caso esteja com um diagnóstico mais avançado, poderá requerer a aposentadoria por invalidez e, em alguns casos específicos nos quais o trabalhador necessite de uma pessoa para cuidados permanentes, ele poderá requerer o Auxílio Acompanhante pago pelo INSS, que se trata de um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Assim, como em toda questão que envolva direitos do cidadão, é importante a consulta a um advogado de confiança, para que toda a gama de possibilidades seja esclarecida e apresentada.

Renner Mulia
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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