Variados – Advocacia Campinas – ARFV Advogados https://arfv.com.br Fri, 09 Oct 2020 16:43:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.5 https://arfv.com.br/wp-content/uploads/2021/10/cropped-logo_vs3-finalizacao-05-e1644286383107-32x32.png Variados – Advocacia Campinas – ARFV Advogados https://arfv.com.br 32 32 Fim das operações de TED e DOC: como funcionará a chave PIX? https://arfv.com.br/2020/10/09/fim-das-operacoes-de-ted-e-doc-como-funcionara-a-chave-pix/ https://arfv.com.br/2020/10/09/fim-das-operacoes-de-ted-e-doc-como-funcionara-a-chave-pix/#respond Fri, 09 Oct 2020 16:43:33 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2728 Cartões, revolucionaram as formas de pagamento sem dúvida alguma. Além disso, o internet banking possibilitou a transferência de valores entre contas pelos canais bancários (TEF, TED ou DOC) de uma forma muito mais dinâmica. Com isso, o uso do dinheiro em espécie perdeu um pouco de sua relevância, sobretudo, diante da confiança dos usuários perante este sistema. Apesar desses benefícios todos, o sistema de TED e DOC possuem suas limitações, pois somente possibilitam a transferência dos valores em dias úteis e, dependendo da operação, em horário definido pelos bancos (6h30 as 17h00) – e custam. Com isso, o Banco Central, visando solucionar este problema, desenvolveu o sistema de pagamentos instantâneos.

O Banco Central publicou no dia 13/08/2020 a Resolução DC /BACEN 1/2020, que instituiu o arranjo de pagamentos Pix e aprovou seu regulamento. Com o sistema Pix, os pagamentos instantâneos serão efetivados em poucos segundos e funcionarão 24h por dia, todos os dias da semana. Isso significa também uma redução de intermediários nos pagamentos, pela desnecessidade de aprovação das transferências por funcionário do banco, o que resulta em uma isenção dos custos com transferências bancárias para o cliente e uma redução significativa para empresas, que recebem as transferências.

Em resumo, o sistema Pix revolucionará novamente as formas de pagamento, tendo em vista a rapidez em que se realizarão as transações bancárias, bem como a possibilidade de fazê-las a qualquer dia (inclusive domingos e feriados) e a qualquer hora. Bastará o cadastro de uma informação pessoal, que será utilizada como “chave Pix”, para compartilhar com quem fará a transação, sem a necessidade de passar todos os dados que, costumeiramente, eram necessários para que o indivíduo conseguisse efetivar uma transferência por TED ou DOC. Com o arranjo de pagamentos Pix, as operações TED e DOC serão possivelmente extintas, pois muito menos eficazes e custosas.

Já no primeiro dia 3,5 milhões de chaves foram cadastradas! Para saber mais acesse: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/489/noticia

Pedro Belini

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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Estrangeiros possuem direito ao Auxílio Emergencial https://arfv.com.br/2020/06/25/estrangeiros-possuem-direito-ao-auxilio-emergencial/ https://arfv.com.br/2020/06/25/estrangeiros-possuem-direito-ao-auxilio-emergencial/#respond Thu, 25 Jun 2020 13:45:15 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2487 Imigrantes residentes do Brasil, incluindo aqueles em situação de refúgio, têm direito a receber o Auxílio Emergencial no valor de R$600,00. Não há no decreto restrição para que o benefício seja pago somente aos brasileiros. Neste sentido, desde que atendam aos requisitos previstos no Decreto 10.316/2020, podem receber o auxílio. As informações foram confirmadas pelo Ministério da Cidadania e Centro de Proteção a Refugiados e Imigrantes- Cepri.

Não há diferenciação entre brasileiros e imigrantes, que devem ser tratados em igualdade de condições. Este entendimento se extrai da Constituição Federal Brasileira, da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e dos tratados internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário. Todos prezam pelo tratamento igualitário e qualquer eventual diferenciação deverá ser expressamente justificada.

Importante ressaltar que, para receber o Auxílio, o estrangeiro deverá se enquadrar nos mesmos requisitos aplicados aos brasileiros, possuindo inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. Nos casos em que não o possuam, poderão entrar em contato com o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI), para instruções de inscrição e regularização do CPF.

Para saber mais sobre o que é Auxílio Emergencial e seus requisitos, acesse o texto publicado em nossa página em 14 de abril de 2020, no link: https://avilaribeiroefujii.com/covid-19-auxilio-emergencial/#respond. Além disso, sempre consulte com um advogado de sua confiança a respeito de quais benefícios são de seu direito e que podem ser requeridos.

Thawana Longo

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

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Ensino – Perspectivas para o Futuro da Advocacia https://arfv.com.br/2020/06/03/perspectivas-para-o-futuro-da-advocacia-3/ https://arfv.com.br/2020/06/03/perspectivas-para-o-futuro-da-advocacia-3/#respond Wed, 03 Jun 2020 09:00:00 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2313 Tudo à nossa volta está em constante mudança, e é necessário estar preparado profissionalmente para se adaptar conforme isto ocorre. Pensando nisso, serão abordadas em três tópicos diferentes as análises realizadas por nosso sócio Felipe Fujii sobre as perspectivas para o futuro da advocacia, que ocorreram em colóquio organizado pela Associação dos Bacharéis da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 12/09/2019, agora revisadas, atualizadas e a cada dia mais necessárias.

Em razão de todo exposto nas duas publicações anteriores, o novo perfil do consumidor, velocidade do avanço tecnológico e da inflação de profissionais do mercado, as Universidades do mundo todo se preocupam com a forma em que se graduam seus alunos.

O atual sistema de ensino foi concebido em uma época em que, caso não fossem decoradas as informações de livros, compêndios e enciclopédias nunca mais o indivíduo receberia novamente esta informação, ou seria esta difícil de se consultar.

Em um mundo onde quase todas as respostas estão em qualquer dispositivo com acesso a internet, seriam estas as competências necessárias para o desenvolvimento do profissional que ingressará no mercado? Muito se é discutido em relação ao intermédio entre o currículo acadêmico e as habilidades do aluno (comunicação, trabalho em equipe, dialética, oratória, etc.), porém, poucas escolas estão sendo capazes ou tendo sucesso em preparar o novo jovem – agora munido de informação – para sua carreira.

Pensando no ensino jurídico, o desafio não é diferente, é necessária a reflexão de atualizar a maneira como ensinamos os operadores do Direito, uma vez que há um grande volume de informação, legislação, jurisprudências e teses disponibilizadas online. Entretanto, a grande maioria dos advogados entra no mercado de trabalho com pouquíssimo conhecimento prático do dia-a-dia da profissão, que torna teses simples em um complexo organograma burocrático e procedimental quando de sua execução.

Em razão de todas as mudanças que permanecerão ocorrendo, é necessário que o advogado não somente entenda a necessidade de ser um bom profissional no Direito, ou seja, no operacional de seu escritório, mas que tenha subsídios para se manter e se fortalecer no mercado, aprendendo as esferas administrativas e estratégicas de seu negócio. Com um mercado inflado e em desenvolvimento, o empreendedorismo jurídico pode ser a saída para melhorar o nível do serviço advocatício, aumentar a concorrência em razão da competitividade, permitir que surjam novos escritórios consolidados e até mesmo melhorar a gestão (de processos, projetos e pessoas) no cargo em que um funcionário público ocupará (excluídos nestas afirmações os que seguirão para carreira acadêmica). As universidades, portanto, deveriam inserir em seu conteúdo programático uma matéria de empreendedorismo consolidada, de forma específica e não generalista, para que não vejamos mais situações como carros de escritório adesivados e advogados pedindo emprego no semáforo.

Felipe Mora Fujii
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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Mercado – Perspectivas para o Futuro da Advocacia https://arfv.com.br/2020/05/27/perspectivas-para-o-futuro-da-advocacia-2/ https://arfv.com.br/2020/05/27/perspectivas-para-o-futuro-da-advocacia-2/#comments Wed, 27 May 2020 09:00:00 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2314 Tudo à nossa volta está em constante mudança, e é necessário estar preparado profissionalmente para se adaptar conforme isto ocorre. Pensando nisso, serão abordadas em três tópicos diferentes as análises realizadas por nosso sócio Felipe Fujii sobre as perspectivas para o futuro da advocacia, que ocorreram em colóquio organizado pela Associação dos Bacharéis da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 12/09/2019, agora revisadas, atualizadas e a cada dia mais necessárias.

A profissão do advogado recentemente sofreu diversas alterações, e muito se deve ao grande número de aprovados no Exames de Ordem, dando ao país o maior contingente de advogados do mundo (mais do que o todos os países somados). Logo, nesta publicação iremos abordar alguns tópicos em relação ao mercado dos advogados.

Não é difícil encontrar ocasiões em que observamos advogados sem emprego, cobrando valores irrisórios ou mesmo infringindo o Código de Ética da OAB. Isso pode ser visto (como é, por muitos) como culpa do grande número de advogados no país, portanto, para averiguarmos, devemos analisar alguns dados deste crescimento.

Em 2008, haviam no Brasil 571.360 advogados inscritos na OAB. Este número em 2018 passou a ser de 1.101.233 inscritos, ou seja, desde a fundação da organização, que se deu em 1930, até 2008, havia pouco mais da metade do número de inscritos num intervalo de tempo de apenas 10 anos. Outro número interessante é que nesses últimos 10 anos também fecharam as portas 30% dos Escritórios de Advocacia, tendo como principais justificativas “a falta de clientes, a competitividade com outros profissionais do Direito e a desvalorização da profissão, o que inclui a prática de honorários aviltantes dentro da própria classe.”

Tais indicativos podem significar que ocorrerá uma monopolização da força de trabalho daqueles muito qualificados por grandes escritórios de advocacia, bem como também significa um exponencial crescimento e criação de novos escritórios, aqui não contabilizando aqueles que prestarão concurso público e os que se dedicarão exclusivamente à carreira acadêmica. Portanto, podemos declarar como óbvio que o aumento da concorrência em função do grande número de advogados é a causa dos problemas atuais do mercado da advocacia? Não necessariamente.

Novos advogados são obrigados a concorrer por difíceis vagas em escritórios que são referência, ou mesmo buscar os pequenos que não tem dinheiro para contratação de recém-formados. Assim sendo, se novos escritórios fossem abertos haveria uma disponibilidade maior de vagas, porém, a alta taxa de encerramento formal de escritórios (aproximadamente 1/3) indica como uma das possíveis causas deste problema a falta de preparo do advogado para iniciar seu próprio escritório, ou seja, a falta de conhecimento em empreendedorismo e administração de empresas.

Para enfrentar este mercado, o jovem advogado empreendedor (e o antigo, que está perdendo sua clientela em razão das mudanças do mercado e do consumidor) deveria aprender gestão, marketing, vendas, recursos humanos e principalmente a administração financeira de seus recursos, institutos que há dez anos era impensado para advogados que tendiam a abrir suas portas e os clientes simplesmente apareciam.

Estas competências não somente melhoram a prestação de serviços (pois aumenta a competitividade), mas também lidam melhor com o novo tipo de consumidor que está acostumado a obter respostas com mais velocidade e é muito mais exigente. Assim sendo, os advogados, novos e velhos, devem se preparar para melhorar estas competências, muitas vezes alienígenas ao Direito, para competirem melhor e mais facilmente no mercado, uma vez que a previsão para 2 milhões de advogados inscritos (se considerado atual ritmo de aprovados no exame) ocorrerá aproximadamente em 2032.

Felipe Mora Fujii
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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Tecnologia – Perspectivas para o Futuro da Advocacia https://arfv.com.br/2020/05/20/perspectivas-para-o-futuro-da-advocacia/ https://arfv.com.br/2020/05/20/perspectivas-para-o-futuro-da-advocacia/#comments Wed, 20 May 2020 09:00:00 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2305 Tudo à nossa volta está em constante mudança, e é necessário estar preparado profissionalmente para se adaptar conforme isto ocorre. Pensando nisso, serão abordadas em três tópicos diferentes as análises realizadas por nosso sócio Felipe Fujii sobre as perspectivas para o futuro da advocacia, que ocorreram em colóquio organizado pela Associação dos Bacharéis da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 12/09/2019, agora revisadas, atualizadas e a cada dia mais necessárias.

A tecnologia não só está presente em nossas vidas cotidianas, mas também nas novas formas de se prestar serviços. Na advocacia não poderia ser diferente, se buscarmos as grandes revoluções tecnológicas na atividade do advogado moderno, podemos perceber que estas mudanças estão cada vez mais ágeis, desde a transição do mimeógrafo à máquina fotocopiadora, do papel para a máquina de escrever e do computador para o uso integrado com a internet.

A questão que traz a sensação de urgência ao assunto é que o espaço de tempo entre estas revoluções aconteciam em um intervalo de aproximadamente vinte ou trinta anos (basta lembrar quanto tempo demorou para substituirmos o mimeógrafo e passarmos a ter fotocópias em escala) e, hoje em dia, a cada ano desenvolvemos a tecnologia exponencialmente, de forma que os sistemas e máquinas se tornam obsoletas se comparadas há 3 anos atrás. Trabalhando as perspectivas para o futuro da advocacia numa projeção de 50 anos, podemos sequer conceber as implicações que estas terão para a profissão, portanto, é melhor focarmos em tecnologias emergentes, ou seja, que já existem e estão em desenvolvimento.

A inteligência artificial é um exponencial que já possui, inclusive no Brasil, softwares de assistência para advogados que são capazes de aprender e buscar informações na rede para auxílio na tomada de decisões com velocidade e precisão. Extrapolando essa situação, não é difícil imaginar que com a velocidade do avanço tecnológico anteriormente mencionado esses softwares serão capazes de encontrar soluções personalizadas por demanda e com precisão provavelmente maior que a humana em questão de segundos.

Em se tratando de Softwares, hoje já é possível encontrá-los para produção de peças, inclusive com concordância verbal e humanização da escrita, mais uma vez com maior precisão e muito mais velozes do que humanos (a diferença é de dias para os humanos e minutos para a máquina), porém, ainda não totalmente dedicados a petições mais complexas, o que deve ser resolvido nas próximas décadas. Isso ocorre porque muito da atividade jurídica é na verdade repetitivo, sendo apenas alguns pormenores aptos a alteração.

Para alguns que possam estar temerários com estas informações, estas não implicam que o Direito vai acabar, ou que a profissão chegará ao seu fim, porém, significa que a profissão será alterada na forma em que atuamos. A inteligência artificial e os softwares suprirão de forma mais ágil, eficiente e precisa o trabalho de paralegais e a confecção de documentos simples, como contratos que bastem apenas a inserção de dados. Outro aspecto que dificilmente será substituído é a relação humana da advocacia, ou seja, o atendimento ao cliente a compreensão e a empatia pela “dor” deste – ainda – não poderão ser substituídas.

Felipe Mora Fujii
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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COVID-19: Impacto nas mensalidades escolares https://arfv.com.br/2020/04/30/covid-19-impacto-nas-mensalidades-escolares/ https://arfv.com.br/2020/04/30/covid-19-impacto-nas-mensalidades-escolares/#respond Thu, 30 Apr 2020 18:03:09 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2243 Surgiram neste período diversas dúvidas sobre os impactos desta epidemia nas mensalidades das escolas particulares. Nosso sócio Cássio Ávila Ribeiro Jr concedeu entrevista sobre este tema e a reportagem pode ser acessada pelo link abaixo. Ficar atento aos recentes temas é muito importante e existem diversas fontes confiáveis e seguras para obter informações válidas sobre seus direitos neste momento único.

ENTREVISTA: https://bit.ly/35yN3Vn

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COVID-19: Direitos e deveres em condomínios https://arfv.com.br/2020/04/15/covid-19-direitos-e-deveres-em-condominios/ https://arfv.com.br/2020/04/15/covid-19-direitos-e-deveres-em-condominios/#respond Wed, 15 Apr 2020 19:50:29 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2139 Algumas dúvidas surgiram neste período de pandemia em relação ao uso de áreas comuns em condomínios. O advogado especialista em direito imobiliário e contratos Douglas Madeira, sócio do escritório Ávila Ribeiro e Fujii falou um pouco sobre o assunto ao portal Panorama de Negócios, da Região Metropolitana de Campinas.

Confira: https://lnkd.in/dnzj2Br

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COVID 19 – Auxílio Emergêncial https://arfv.com.br/2020/04/14/covid-19-auxilio-emergencial/ https://arfv.com.br/2020/04/14/covid-19-auxilio-emergencial/#respond Tue, 14 Apr 2020 17:33:09 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2133 COVID-19: Auxílio Emergencial

No dia 02 de abril de 2020, foi sancionado pelo Presidente da República o projeto que prevê três meses de auxílio emergencial, podendo ser prorrogado por ato do governo, correspondendo a um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Quem pode receber o auxílio?

A verba é destinada a autônomos maiores de 18 (dezoito) anos e que se enquadrem em determinados critérios de renda. A medida consiste no repasse de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, sendo limitado a duas pessoas por família, desde que cumpram todos os requisitos abaixo:

  1. Ser maior de 18 anos;
  2. Não ter emprego formal;
  3. Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  4. Não ser beneficiário de seguro desemprego;
  5. Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, salvo o Bolsa Família;
  6. Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  7. Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70;

E para quem é empregado?

O texto do projeto aprovado dispõe que os trabalhadores devam exercer atividade em uma das condições abaixo:

  1. Microempreendedor individual (MEI)
  2. Contribuinte individual do Regime Geral da Previdência, que trabalhe por conta própria
  3. Trabalhador informal, autônomo ou desempregado, que seja inscrito no Cadastro Único (CADÚNICO), até 20 de março de 2020, e que se encaixe nos critérios de renda familiar mencionados anteriormente, ou fazendo uma autodeclaração.

A autodeclaração será feita online, pelo site do governo, e as informações preenchidas no formulário serão cruzadas com os dados da Receita Federal, Previdência Social e Cadastro Único. Alguns parlamentares apelidaram o auxílio de “Coronavoucher”, que poderá beneficiar cerca de 30,8 milhões de trabalhadores, de acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI)

Quem não poderá receber o auxílio?

Funcionários públicos, mesmo que em contrato temporário, e demais pessoas que recebam algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada, seguro-desemprego, aposentadorias, pensões, famílias com renda superior a três salários mínimo, famílias com renda per capita maior que meio salário mínimo e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018.

E para quem recebe o Bolsa Família?

O Ministro da Cidadania informou que os trabalhadores informais que recebem Bolsa Família e aqueles que estão inscritos no Cadastro Único deverão ser os primeiros a receber o auxílio. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03 e que atenda as regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. As três parcelas do auxílio emergencial começam a ser pagas entre 09 de abril de 2020 e 14 de abril de 2020. A última parcela mensal deve ser paga até 29 de maio.

Para aqueles que recebem o Bolsa Família, será possível substituí-la, temporariamente, pelo auxílio emergencial, caso entenda ser mais vantajoso e, no caso de trabalhadoras informais, mães e chefes de família, poderão receber duas quotas do auxílio, ou seja, R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Como ficam os pagamentos?

Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14/4. A segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. A segunda parcela do auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela deverá ser paga entre 26 e 29 de maio. Entenda melhor nas tabelas oficiais abaixo:

1ª Parcela
BeneficiárioData
Quem tem poupança na Caixa ou correntista do BBA partir de 04 de abril, em até 2 dias úteis
Outros beneficiáriosA partir de 14 de abril, em até 3 dias úteis
2ª Parcela
Mês de nascimentoData
Janeiro, fevereiro e março27 de abril
Abril, maio e junho28 de abril
Julho, agosto e setembro29 de abril
Outubro, novembro e dezembro30 de abril
3ª Parcela
Mês de nascimentoData
Janeiro, fevereiro e março26 de maio
Abril, maio e junho27 de maio
Julho, agosto e setembro28 de maio
Outubro, novembro e dezembro29 de maio
Beneficiários do Bolsa Família
ParcelaData
1ª ParcelaDe 16 a 30 de abril
2ª ParcelaDe 18 a 29 de maio
3ª ParcelaDe 17 a 30 de junho

Como será realizado o pagamento?

O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social digital. Ela será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que tenham direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso. 

  • Para acesso ao site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  • Para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
  • Para baixar o aplicativo para iOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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Atualização Legislativa: CNJ regulamenta o registro eletrônico de imóveis https://arfv.com.br/2020/03/30/atualizacao-legislativa-cnj-regulamenta-o-registro-eletronico-de-imoveis/ https://arfv.com.br/2020/03/30/atualizacao-legislativa-cnj-regulamenta-o-registro-eletronico-de-imoveis/#respond Mon, 30 Mar 2020 16:43:51 +0000 http://avilaribeiroefujii.com/?p=2033 Em 18/12/2019 foi publicado o Provimento 89/2019 do CNJ, que entrou em vigor no dia 01/01/2020, e que visa, dentre outras coisas, regulamentar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O objetivo dessa mudança é de melhorar a eficiência na gestão dos registros de imóveis, assim como de aumentar o nível de automação dos processos das serventias extrajudiciais (cartórios).

O Provimento dirige-se também a regulamentar o Código Nacional de Matrículas (CNM), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR).

Isto significa que o provimento impactará diretamente na agilidade e eficácia da prestação do serviço público e também jurisdicional, ao possibilitar o compartilhamento de informações entre os cartórios de registro de imóveis. Como consequência lógica, isso acabará por refletir diretamente na prestação de serviços extrajudiciais, de forma positiva, trazendo melhorias.

O Provimento em questão possui em sua justificativa o argumento de que a adoção desse novo sistema do Código Nacional de Matrícula Imobiliária seja uma forma de corroborar para com a simplificação do acesso ao registro. Dessa forma, o intuito é desafogar o serviço público e aumentar a agilidade dos procedimentos, desburocratizando-os.

Entende-se, portanto, que o referido provimento visa adequar o sistema de registro de imóveis ao meio digital, em função de acompanhar os avanços tecnológicos, bem como as demandas do meio social brasileiro. Dessa forma, acaba por simplificar o procedimento para os servidores públicos, profissionais do Direito e demais cidadãos, atendendo suas demandas de forma mais eficaz e direta.

Marcel Magalhães

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

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Cronograma de recesso final de ano https://arfv.com.br/2019/12/19/cronograma-de-recesso-final-de-ano/ https://arfv.com.br/2019/12/19/cronograma-de-recesso-final-de-ano/#respond Thu, 19 Dec 2019 16:04:54 +0000 https://avilaribeiroefujii.com/?p=2202 Nossa equipe estará em férias coletivas entre 23/12/19 e 13/01/2020, quanto retornará normalmente com suas atividades!

Nos tribunais, os dias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não são considerados para fins de contagem de prazo processual. Neste período não há movimentação dos processos, excetuando-se os urgentes, sejam novos ou já em curso. Entre 07 e 20 de janeiro as atividades internas dos tribunais ocorrem normalmente, mesmo com a suspensão dos prazos processuais, mas não acontecem audiências e sessões.

No início de todo ano os tribunais brasileiros expedem Atos Executivos divulgando quais serão os feriados em que não serão contabilizados os dias para fins de contagem de prazo processual. É considerada também a regra imposta pelo Código de Processo Civil, e que serve para todo o território nacional.

Pedro Belini
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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